Editorial: A estatização dos cartórios judiciais:
Em meu último artigo tratei da questão das custas judiciais excessivamente elevadas, inacessíveis pela população de mais baixa renda, que fica assim, por força de um sistema perverso, impossibilitada de ter acesso à defesa de seus direitos na Justiça, conforme lhe garante a nossa Carta Magna. Hoje desejo expor, não em termos jurídicos inteligíveis apenas por meus colegas advogados, mas numa linguagem ao alcance de leigos, uma outra questão correlata: a da estatização dos cartórios judiciais.
| +Leia mais: | Autor: Dione Vanderlei Martins |
Artigos - A questão das custas judiciais:
Muito se fala, e com razão, na extrema morosidade dos nossos tribunais, como um dos principais empecilhos a que a população brasileira, especialmente a mais simples e desassistida, ou seja, a de mais baixa renda, tenha confiança plena no Judiciário como recurso constitucionalmente garantido para fazer valer seus direitos. Desejo focalizar aqui um outro problema, menos focalizado mas de grande importância na mesma ordem de idéias: o desnecessariamente elevado custo dos processos.
Em meados de 2002 a população paranaense foi surpreendida com a elevação brutal das custas judiciais, em conseqüência de um subterfúgio empregado por deputados que defendem, na Assembléia Legislativa, os interesses dos donos de cartórios judiciais. Como só o Poder Judiciário pode apresentar projeto de lei para aumentar as custas judiciais, a bancada cartorial alcançou seu intento substituindo o projeto de lei enviado à Assembléia pelo Tribunal de Justiça, por outro que aumentava o valor das custas que a população deveria pagar aos titulares de cartórios judiciais. Isso significa, em termos mais claros, que o Poder Judiciário, através de seus órgãos técnicos, não via necessidade de aumentar as custas judiciais, mas foram os deputados que viram essa “necessidade”....
| +Leia mais: | Autor: Dione Vanderlei Martins |
Artigos - Aumento da tabela de custas judiciais e e extrajudiciais.
A imprensa anuncia que se encontra na pauta da Assembléia Legislativa projeto de lei que objetiva aumentar em 50% a atual tabela de custas judiciais e extrajudiciais. Em minha opinião é preciso haver critério diferenciado para aumentar as custas judiciais e as extrajudiciais. Aumento linear, como sempre se fez, implica em tratar igualmente situações desiguais e atribuir ganhos exagerados a um determinad segmento da sociedade em detrimento da população em geral. Os cartórios judiciais estão instalados em prédios públicos, não pagam aluguel, energia elétrica, água, etc. Não exibem planilhas, não existe transparência. Tais cartórios, que prestam serviços públicos, não podem almejar lucro. É necessário estabelecer equivalência entre o valor das custas judiciais e o custo real dos serviços, sem olvidar a qualidade dos serviços prestados. Valores excessivos inviabilizam o acesso de muitos à Justiça e ofendem direito fundamental do cidadão.
| +Leia mais: | Autor: Ariel Ventura de Andrade |

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